sexta-feira, 24 de julho de 2009

Suspensão de Auxilio-doença depende de Processo Administrativo

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para a suspensão do benefício de auxílio-doença, é necessária a instauração de regular procedimento administrativo a fim de evitar atuação arbitrária da Administração.
O caso trata de recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que o benefício recebido por Manoel Pedrosa Neto é temporário e sua cessação depende apenas de perícia médica conclusiva da sua recuperação. Sustenta, ainda, que Pedrosa Neto não compareceu à perícia médica designada, tendo o benefício sido suspenso.
Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o segurado em gozo de auxílio-doença deverá se submeter à inspeção de saúde, que poderá apresentar as seguintes conclusões: continuação das condições geradoras de benefício, permanecendo o seu tratamento e o pagamento; incapacidade de se recuperar para qualquer atividade, com concessão de aposentadoria por invalidez; e habilitação para desempenho da mesma atividade, ou de outra, sem redução da capacidade laborativa, cessando o pagamento do auxílio-doença.
“O auxílio-doença somente poderá ser cancelado pelo INSS nessas situações legalmente determinadas. Não estando a hipótese dos autos (ausência do segurado na perícia médica) incluída nesse rol, a decisão de suspensão do benefício deverá ser precedida de regular procedimento administrativo”, afirmou o ministro.
O ministro ressaltou, ainda, que deve ser repelido o cancelamento abrupto de benefício previdenciário por se tratar de verba de caráter alimentar, sob pena de comprometimento da própria subsistência do segurado. fonte:STJ

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