sexta-feira, 24 de julho de 2009

MPF/RJ: INSS cancelará descontos não-autorizados sobre aposentadoria

Fonte: Ministério Público Federal
MPF/RJ cobra o cumprimento da decisão sobre fraudes com empréstimos consignados com eficácia em todo o país.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantiu ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) que cumprirá ordem judicial para cancelar os descontos não-autorizados nos benefícios de quem alega não ter feito empréstimos consignados em bancos. A mudança foi determinada pela Justiça Federal no Pará a partir de ação civil pública para impedir prejuízos a vítimas de fraudes com empréstimos consignados. Em resposta a uma recomendação do MPF/RJ, o INSS confirmou o cumprimento da decisão, com efeito nacional.

Com a decisão judicial, o aposentado ou pensionista que denunciar, por escrito, fraude no seu provento terá o desconto suspenso até decisão administrativa definitiva no INSS. Antes, os descontos eram feitos enquanto os segurados esperavam o fim do processo administrativo.

A resposta do INSS à recomendação da procuradora da República Aline Caixeta inclui um memorando da Diretoria de Benefícios que orienta as gerências regionais sobre os procedimentos necessários para atender à ordem judicial. No documento, o INSS indica algumas informações que devem constar na reclamação do segurado, como dados da instituição financeira envolvida e o número do contrato.

"É importante divulgar a alteração da regra de cancelamento de descontos fraudulentos, determinada pela decisão liminar com efeito em todo território nacional”, afirma a procuradora da República Aline Caixeta.

As investigações no MPF começaram em 2007 no Pará, a partir de denúncia de beneficiário do INSS cuja aposentadoria sofreu descontos para pagar um empréstimo de três mil reais. O beneficiário garantiu que não autorizou o empréstimo e não conseguiu resolver a questão no INSS. Depois dessa primeira denúncia, o MPF recebeu dezenas de depoimentos de segurados com a mesma reclamação.

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