segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Momento Jurídico- Informação do produto

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

DESAPOSENTAÇÃO, O QUE É?



quinta-feira, 15 de agosto de 2013


     Trabalhadores vão à Justiça contra perdas de 88,3% no FGTS


Trabalhadores vão à Justiça no que poderá vir a ser o maior processo judicial da história do país, em termos de pessoas envolvidas e volumes movimentados.
As ações visam o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR), com pedido de liminar antecipada, para repor o que consideram uma perda de 88,3% na correção do FGTS desde 1999.
A partir daquele ano (1.999), a TR começou ser reduzida paulatinamente até estacionar no zero em setembro do ano passado, encolhendo também a remuneração do Fundo de Garantia — corrigido por juro de 3% ao ano, mais a TR.
Apenas nos últimos dois anos, quando a redução da TR chegou a níveis mais drásticos, os trabalhadores teriam perdido 11% em termos reais, se considerada a correção oficial do FGTS em comparação com a evolução da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo. Nos últimos meses, o índice de inflação acelerou, subindo mais de 6% ao ano desde 2010, enquanto que o FGTS teve redução na correção.
O Escritório Geovani Santos Advocacia, (21) 2253-9595, defende essas causas, e afirma que é um direito de todo trabalhador e todos devem buscar, orienta ainda ser um processo individual e distribuído no juizado especial federal, e pede que no caso de interesse agendem, pois a procura tem sido grande.
Valor questionado chega a 10% do PIB.
Calcula-se que, levando-se em conta o saldo total do FGTS de mais de R$ 350 bilhões atualmente, o valor questionado na Justiça poderia chegar a cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país).
É o maior assalto da história do Brasil e programado, encontraram um jeito de diminuir a TR mês a mês até levá-la a zero em agosto do ano passado, enquanto a inflação foi de mais de 6% no ano passado.
 “Há nítida expropriação do patrimônio do trabalhador, na medida em que se nega a ele a devida atualização monetária”.
“O Poder Judiciário há de se opor a este esbulho, confisco, expropriação que o trabalhador está sofrendo, desde janeiro de 1999, com as constantes reduções da TR em relação aos índices de inflação”.
O Escritório Geovani Santos Advocacia, (21) 2253-9595, defende essas causas, e afirma que é um direito de todo trabalhador e todos devem buscar, orienta ainda ser um processo individual e distribuído no juizado especial federal, e pede que no caso de interesse agendem, pois a procura tem sido grande.


quarta-feira, 14 de agosto de 2013


PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOBRE DESAPOSENTAÇÃO
                                     http://www.geovanisantos.adv.br/?acao=noticia&id=1266




sexta-feira, 24 de julho de 2009

112 categorias poderão ganhar APOSENTADORIA ESPECIAL

Tramitam na Câmara 110 projetos de lei complementar (PLP), de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que concedem aposentadoria especial, após 25 anos de contribuição à Previdência Social, para trabalhadores de 112 categorias profissionais.

Segundo o parlamentar, esses trabalhadores estão expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou à integridade física.

As propostas obrigam as empresas a descontar 6% da remuneração bruta de cada trabalhador para o regime previdenciário, além da contribuição normal (11%). O objetivo é garantir o equilíbrio fiscal da Previdência.

Esse percentual extra já está previsto na Lei 9.732/98, mas Cleber Verde explica que poucas empresas recolhem o adicional à Previdência, o que acaba comprometendo o direito desses trabalhadores à aposentadoria especial.
Entre as categorias que serão beneficiadas estão, entre outras, os trabalhadores de indústria metalúrgica, petrolífera, de papéis, química, farmacêutica, de plásticos e borrachas diversas.

Risco grave
Para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador deverá exercer atividades que o obriguem a estar em contato permanente com agentes nocivos, como solventes, óleos e destilantes.

Essas funções são classificadas pela legislação trabalhista como grau 3 - equivalente a risco grave - e são exercidas em áreas como refinarias, plataformas e dutos de gás e petróleo, por exemplo.

Os projetos beneficiam ainda os funcionários que trabalham com equipamentos de tensão elétrica superior a 250 volts e pressão sonora acima de 85 decibéis.


Legalização
O deputado alega que as propostas apenas normatizam situação já conhecida nos tribunais brasileiros.

Ele explica que são grandes as chances de essas categorias de trabalhadores conseguirem na Justiça o direito à aposentadoria especial, mesmo quando a empresa não recolheu o adicional de contribuição. O problema é que, nesses casos, a falta do recolhimento pressiona as contas da Previdência.

As propostas, na sua opinião, resolvem essa questão financeira ao obrigar as empresas a recolher o percentual de 6%.

Para facilitar o acesso ao benefício, o trabalhador receberá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento preparado pela empresa em que esta atesta o tipo de serviço executado por ele, indicando, inclusive, os agentes nocivos aos quais ele é exposto em sua atividade.

O PPP deverá ser solicitado diretamente à empresa e, caso ela não o forneça em 30 dias, os projetos de lei prevêem multa diária de 10% do salário do requerente.


Tramitação
Todas as propostas tramitam em regime de prioridade, em conjunto com o PLP 60/99. Antes de ir ao Plenário, serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=118285

PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA

por Cecília Cibella Shibuya - Diretora da Prática Consultoria Empresarial Ltda.

Por que da resistência na implantação do P.P.A e da não inclusão nos programas de qualidade de vida?
Há pessoas que passam a vida esperando a hora de se aposentar, e quando chega este momento não sabem o que fazer.

Qual a responsabilidade que nos cabe neste contexto?
Quais seriam os motivos que nos levam a não saber o que fazer neste momento?
Falta de visão? Preconceito por parte da empresa e das pessoas? Da equipe multidisciplinar? Da família? Da própria sociedade?
Os avanços da ciência e tecnologia, a maior conscientização sobre assuntos ligados à saúde, bem-estar social, mental versus o aumento da expectativa de vida trouxe novas demandas, desafios e responsabilidades, principalmente por parte das empresas, em implantar instrumentos que leve seus colaboradores a terem uma melhor qualidade de vida na maturidade/pós-carreira.

A importância desta implantação reforça-se frente aos dados identificados em pesquisa aplicada por nossa consultoria em 325 profissionais:
# Não conhecem as prioridades do cônjuge................................. 85%
# Sobrecarga de trabalho x Má administração do tempo.................. 85%
# Não acompanham o crescimento dos filhos................................ 85%
# Insegurança ao tomar decisões............................................. 80%
# Não sentem vontade de compartilhar, sair com cônjuge e filhos....... 65%
# Afastamento dos amigos..................................................... 50%

Percebe-se também, como grandes receios:
# A perda da identidade institucional;
# O receio do retorno ao lar;
# A preocupação com a parte financeira, uma vez que acreditam que terão dificuldades em manter a atual situação econômica;
# Despreparo frente a aposentadoria, por muitas vezes identificá-la como fim da etapa produtiva.

Estes fatores se devem ao fato de que na sua grande maioria o papel profissional se sobrepõe aos outros papéis, colocando para o futuro... quando se aposentarem, a construção de seu projeto de vida.

Em face destas dificuldades, percebe-se o quanto é importante as empresas implantarem o Programa de Preparação para a Aposentadoria, pois não se pode falar em Qualidade de Vida, se não tiver dentro deste “guarda-chuva” a mesma preocupação com aqueles que ajudaram a construir a empresa, cumprindo, assim, a responsabilidade que lhes cabe.

Pessoas magoadas, despreparadas, acabam por aumentarem o índice de sinistralidade, absenteísmo, reclamações trabalhistas, problemas sociais como alcoolismo, dependência de jogos, etc; e certamente não repassam know-how.

Os mais jovens ao verem o comportamento da empresa, da não valorização à esta população, certamente, tendo oportunidade irão para outra empresa.

Será por isso que nunca se falou tanto em retenção de talentos? Faz sentido?
Pautados nesta realidade é que entendemos a importância da implantação do PPA, onde se busca dar todo o suporte para que cada participante desperte para o futuro, de forma planejada, através de uma visão positiva e real da aposentadoria, de forma a sentir-se motivado e comprometido, na elaboração de seu projeto de vida.

Sabemos que esse processo não é fácil, em função das muitas resistências tanto do colaborador que resiste a preparar-se para a etapa do pós-carreira, como também da falta de visão da empresa em perceber os benefícios que terá com a implantação deste programa, entendendo-o como uma ação estratégica que refletirá diretamente na performance e competitividade da empresa.

É gratificante perceber através deste programa, o quanto o colaborador resgata a auto-estima, descobre novas habilidades e competências, melhora os laços conjugais e familiares, o quanto passa a envolver o grupo familiar na elaboração do projeto de vida, com foco na qualidade de vida e felicidade.

Portanto, como se pode ver, todos ganham – a empresa, o colaborador, a família, a sociedade.

Reavalie seus mapas mentais, pois a realidade mudou. O Brasil está mudando de cara, estamos vivendo mais e melhor.

Lembre-se que todos ganham com a diversidade!

Por que então, não inserir no seu Programa de Qualidade de Vida, o PPA- Programa de Preparação para a Aposentadoria? Pois... “as pessoas esquecerão o que você disse e esquecerão o que você fez, mas jamais esquecerão como as fez sentir” (Mayra Agelon)
Por que não tentar !!!

FGTS E APOSENTADORIA: INCONSTITUCIONALIDADE NÃO RETROAGE A 1987

Os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do artigo 453, parágrafo 2º da CLT e entendeu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho não dá origem a direito àqueles que não buscaram a Justiça dentro do prazo prescricional para assegurar o pagamento da multa de 40% pela extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria. Com este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ex-empregada da Brasil Telecom S.A. que, 20 anos após sua demissão, pretendia receber a multa.

Em reclamação trabalhista ajuizada em 2007, a Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) aplicou a prescrição total, sob o entendimento de que a decisão do STF não interrompeu ou suspendeu a prescrição do direito de ação, que continuava a ter como marco inicial a data da rescisão do contrato - ocorrida em 1987. A trabalhadora recorreu então ao TST alegando que o direito à multa dos 40% só foi reconhecido com a publicação do resultado da ADIN nº 1.721-3 do STF, em junho daquele ano, e que esta seria, portanto, a data a ser considerada para início da contagem do prazo prescricional para reclamar as diferenças daí decorrentes.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a ação declaratória da inconstitucionalidade torna nula a lei de origem, mas não pode legitimar situações concretas que se consolidaram no tempo de vigência da lei. "A existência de coisa julgada ou de prescrição em razão de atos que se aperfeiçoaram no período de vigência da lei nula não torna viável restabelecer pretensões que já se encontram consumadas, seja pelo tempo, seja pelo ato jurídico perfeito", afirmou em seu voto, lembrando a conduta de um grande número de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista a fim de receber a multa, questionando a tese de que a aposentadoria extinguia o contrato de trabalho. "O ordenamento jurídico traz elementos necessários para que a parte adote medidas para fazer valer o seu direito", assinalou. "A inércia pelo tempo traz como conseqüência a prescrição, que evidencia atos e condutas com o fim de assegurar a defesa das partes em juízo no prazo que a Constituição Federal indica".

O ministro Aloysio explicou que a multa deveria ter sido buscada no prazo de dois anos da extinção do contrato, e não 20 anos depois, com base no julgamento de ação que declarou a inconstitucionalidade de uma norma legal que nem sequer existia na época da extinção do contrato de trabalho da empregada (a ADIN julgou inconstitucional apenas os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT, que foram acrescentados em 1997 pela Lei nº 9.528). "Pelo princípio da actio nata, a autora já tinha o direito de ação desde o momento da despedida, não sendo a decisão judicial em ação direta de inconstitucionalidade o momento em que surgiu esse direito", afirmou. E destacou ainda que a possibilidade defendida pela trabalhadora atentaria contra o direito de defesa do empregador, pois ele dependeria de documentos que a legislação apenas o obriga a manter pelo tempo da prescrição. (RR 7961/2007-663-09-00.2). Fonte: Notícias - TST