sexta-feira, 24 de julho de 2009

112 categorias poderão ganhar APOSENTADORIA ESPECIAL

Tramitam na Câmara 110 projetos de lei complementar (PLP), de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que concedem aposentadoria especial, após 25 anos de contribuição à Previdência Social, para trabalhadores de 112 categorias profissionais.

Segundo o parlamentar, esses trabalhadores estão expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou à integridade física.

As propostas obrigam as empresas a descontar 6% da remuneração bruta de cada trabalhador para o regime previdenciário, além da contribuição normal (11%). O objetivo é garantir o equilíbrio fiscal da Previdência.

Esse percentual extra já está previsto na Lei 9.732/98, mas Cleber Verde explica que poucas empresas recolhem o adicional à Previdência, o que acaba comprometendo o direito desses trabalhadores à aposentadoria especial.
Entre as categorias que serão beneficiadas estão, entre outras, os trabalhadores de indústria metalúrgica, petrolífera, de papéis, química, farmacêutica, de plásticos e borrachas diversas.

Risco grave
Para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador deverá exercer atividades que o obriguem a estar em contato permanente com agentes nocivos, como solventes, óleos e destilantes.

Essas funções são classificadas pela legislação trabalhista como grau 3 - equivalente a risco grave - e são exercidas em áreas como refinarias, plataformas e dutos de gás e petróleo, por exemplo.

Os projetos beneficiam ainda os funcionários que trabalham com equipamentos de tensão elétrica superior a 250 volts e pressão sonora acima de 85 decibéis.


Legalização
O deputado alega que as propostas apenas normatizam situação já conhecida nos tribunais brasileiros.

Ele explica que são grandes as chances de essas categorias de trabalhadores conseguirem na Justiça o direito à aposentadoria especial, mesmo quando a empresa não recolheu o adicional de contribuição. O problema é que, nesses casos, a falta do recolhimento pressiona as contas da Previdência.

As propostas, na sua opinião, resolvem essa questão financeira ao obrigar as empresas a recolher o percentual de 6%.

Para facilitar o acesso ao benefício, o trabalhador receberá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento preparado pela empresa em que esta atesta o tipo de serviço executado por ele, indicando, inclusive, os agentes nocivos aos quais ele é exposto em sua atividade.

O PPP deverá ser solicitado diretamente à empresa e, caso ela não o forneça em 30 dias, os projetos de lei prevêem multa diária de 10% do salário do requerente.


Tramitação
Todas as propostas tramitam em regime de prioridade, em conjunto com o PLP 60/99. Antes de ir ao Plenário, serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=118285

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