terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

SAIBA SE VOCÊ TEM ALGUMA REVISÃO A SER FEITA OU SE JÁ TEM O DIREITO DE SE APOSENTAR


Assessoria em INSS

Você que recebe benefício do INSS seja aposentado ou pensionista, nós lhe indicamos se você tem direito a alguma revisão judicial. Se você ainda não é aposentado, nós lhe assessoramos na sua contagem de tempo, requerimento de concessão de benefício judicial ou administrativo, inscrição na Previdência e consultas em geral.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ADMINISTRATIVA

Se você completou o seu tempo de serviço ou idade para se aposentar, nós podemos fazer o requerimento no INSS para você, sem filas, constrangimentos, demoras e outros problemas que todos enfrentam ao pedir a sua aposentadoria. Através de profissionais capacitados, nós encurtamos o caminho para você, resolvendo antecipadamente todos os detalhes pendentes de sua vida profissional e que são a razão de muitos atrasos nos pedidos.

Lembramos que a idade mínima para Aposentadoria por Idade é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo necessário o tempo completo de no mínimo 162 meses ou 13 anos e 6 meses para 2008, aumentando em 6 meses a cada ano que passamos, porém, há possibilidade de uma aposentadoria com menos tempo que este, desde que a idade mínima tenha sido completada em anos anteriores a 2007. Fazemos também o requerimento de outros pedidos de aposentadoria como por tempo de contribuição de 25 a 30 anos para mulher e 30 a 35 anos para homem.

Também transferimos a aposentadoria da pessoa falecida para o marido, esposa ou filhos, transformando-a em pensão.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA JUDICIAL

Se depois de um requerimento no Posto do INSS você teve o seu benefício indeferido, você pode tentar o pedido judicial, que será feito no fórum, através de advogado.

REVISÃO DE BENEFÍCIO JUDICIALMENTE

Mesmo tendo obtido seu benefício de aposentadoria ou pensão há algum tempo atrás, sempre existem erros da Previdência, seja na concessão ou durante o pagamento do benefício.O escritório dispõe de uma série de ações judiciais requerendo o recálculo do benefício, o pagamento de atrasados, o aumento de benefícios e outros pedidos.

Veja abaixo os principais motivos de revisão e o que será possível pedir judicialmente

REVISÃO DA ORTN/OTN

Para aposentados com concessão entre 1977 e 1988, com direito à reajustes de 5% à 62% dependendo do mês e ano da concessão, com pagamento das diferenças anteriores a 5 anos.

REVISÃO DA ORTN/OTN PARA PENSIONISTAS

Para pensionistas que recebem benefício de seu marido, esposa ou filho falecido desde o período de 1977 à 1988, podendo requerer as diferenças de 5 anos e reajuste da atual pensão.

REVISÃO DA URV OU IRSM

Para aposentados com concessão de benefício entre 1994 e 1997, com direito à reajuste de 39,67%, com pagamento das diferenças anteriores a 5 anos.

REVISÃO DA URV OU IRSM PARA PENSIONISTAS

Para pensionistas que recebem benefício de seu marido, esposa ou filho falecido desde o período de 1994 à 1997, podendo requerer as diferenças de 5 anos e reajuste da atual pensão.

REVISÃO DO BURACO VERDE

superiores ou iguais ao teto de 10 salários nos trinta e seis meses anteriores ao pedido de aposentadoria.

REVISÃO DO BURACO VERDE PARA PENSIONISTAS

Para pensionistas que recebem benefício de seu marido, esposa ou filho falecido desde o período de abril de 1991 à dezembro de 1993, podendo requerer as diferenças de 5 anos e reajuste da atual pensão.

REVISÃO do BURACO NEGRO 88 A 91

Trata-se de um recálculo dos salários-de-contribuição corrigindo-os pelo INPC , com o objetivo de repor a inflação do período, já que à época não existia previsão legal de atualização monetária, por uma lacuna da lei, mais especificamente a antiga redação do artigo 202 da CF.

Tem direito todas as pessoas que se aposentaram no período compreendido entre 05/10/1988 á 05/04/1991.

Porque: Neste período o INSS corrigiu os benefícios pelos índices do Critério Administrativo não observando as Portarias baixadas pelo próprio Ministério da Previdência com base na Lei 8.213/91, as quais, estabelecem índices de correção que conduzem a uma NOVA renda em 06/92, maior do que a renda paga pelo INSS na mesma data.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Para aposentados por invalidez a partir de abril de 1995, desde que tenha recebido anteriormente o Auxílio-Doença. O cálculo do INSS foi feito de forma errada, e dá direito a revisão do valor e pagamento de atrasados.

REVISÃO DO 13º SALÁRIO

Para aposentados que tenha sido empregados com carteira assinada em período anterior a aposentadoria, com beneficio concedido entre 1992 e 1996. Pensionistas de benefícios desta época também tem direito. Dá direito a atrasados e reajuste do valor.

CÁLCULO DE TEMPO, INSCRIÇÃO E CONSULTAS

Evite filas nos Postos do INSS. O escritório presta este serviço a você através de nossos profissionais evitando desgastes e perda de tempo na Previdência.

Fazemos o cálculo de tempo de trabalho através de sistema do próprio INSS, sem agendamentos. Também fazemos sua inscrição no INSS para início de pagamento de carnê de contribuição, seja para autônomo ou donas-de-casa, estudantes ou outras pessoas que querem fazer o pagamento do INSS, utilizando até a nova regra do governo de pagamento reduzido mensal.

OUTRAS NOTÍCIAS

1) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE FOI SUSPENSO PELO INSS FOI RESTABELECIDO POR ORDEM JUDICIAL

1. Aposentadoria por tempo de serviço concedida em 1991 e suspensa em 1994, vez que o Órgão Previdenciário não conseguiu localizar o Processo Administrativo de concessão, sugerindo possibilidade de fraude.

2- A suspensão do benefício baseada em presunção é inaceitável, ainda mais quando a própria Autarquia deixa de localizar o processo concessivo da aposentadoria. Somente em caso de fraude devidamente comprovada, tal ato se tornaria lícito.

3- O beneficiário não pode arcar, sozinho, com o ônus da responsabilidade por nova apresentação dos documentos, eis que já os apresentou no ato da concessão da aposentadoria.

4- Mantida a determinação de multa diária por dia de atraso, imputada à Autarquia, vez que tal medida tem por objetivo o rápido cumprimento da decisão judicial, no sentido do pronto restabelecimento do benefício então suspenso.

5- Negado provimento à apelação e à remessa necessária. TRF2ª REGIÃO2) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUSPENSO, SUSPEITA DE FRAUDE EM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS-PREVIDENCIÁRIO - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO – FRAUDE CONFIGURADA – VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS – INEXISTENTES – DILIGÊNCIAS CONCLUSIVAS. A aposentadoria do segurado foi suspensa porque a Autarquia previdenciária apurou e provou, de forma inequívoca, que alguns dos vínculos empregatícios, informados quando da concessão do benefício, não existiam; É legal e legítimo o ato administrativo que materializou a suspensão do pagamento do benefício do segurado, com suporte nas provas de que o segurado incluiu, indevidamente, tempos de serviço, para conseguir a aposentadoria, o que infirma a presunção relativa do ato concessório da prestação previdenciária, e o alegado direito à manutenção do pagamento da aposentadoria indevidamente concedida. TRF2ª REGIÃO