quinta-feira, 16 de outubro de 2008

APOSENTADORIA JÁ! Vitória nos Tribunais

1) Nosso escritório ganha ação contra banco Itaú
O Banco Itaú está sendo intimado a proceder o pagamento espontâneo de R$9.875,00, em dez dia sob pena de penhora diretamente em sua contas bancárias, devido ter sido condenado em agosto deste ano a indenizar nossa cliente por danos morais, ao lhe cobrarem indevidamente a quantia de R$326,19, referente a tarifas bancárias, mesmo esta nunca ter movimentado a respectiva conta, e por fim ainda negativaram o nome da nossa cliente junto ao SPC e Serasa.

2) Nosso escritório ganha ação contra INSS para converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez
O INSS foi condenado em converter o auxílio doença recebido pelo nosso cliente em aposentadoria por invalidez.
Nosso cliente já estava a quase 9(nove) anos em gozo do benefício de auxílio doença, tendo que ir trimestralmente na agência do INSS para realizar a perícia e renovar seu benefício.
A sentença foi prolatada em setembro deste ano, condenando ao INSS a converter tal benefício em aposentadoria por invalidez, pagando também a diferença de valores entre ambos desde o ajuizamento da ação que foi em Fevereiro de 2008.

3) Nosso escritório ganha ação contra INSS para reconhecer tempo de trabalho em condições especiais (USB-40), concedendo ainda a aposentadoria especial
Após duas negativas na esfera administrava, fomos procurado por indicação, ajuizamos a ação no sentido de condenar o INSS a reconhecer todo o tempo de trabalho em condições especiais e pagar todo os valores retroativos desde o início do primeiro processo administrativo.
Após um 8 meses de processo foi prolatada a sentença condenando o INSS a reconhecer o tempo Especial e pagar todos os valores retroativos desde o início do primeiro processo administrativo que nosso cliente não teve seu direito reconhecido, com juros e correção monetária.

4) Nosso escritório ganha ação seguradora que foi condenada a pagar R$5.000,00 de danos Morais
Após o sinistro, nosso cliente procedeu corretamente comunicando o mesmo a seguradora e encaminhando o seu veículo a uma oficina determinada pela mesma para assim procederem o conserto.
Ocorre que passado já 51 dias e a seguradora não lhe prestara qualquer satisfação quanto o conserto de seu veículo, indignado fomos procurado, e ajuizamos a ação no sentido de condenar a segurado à titulo de danos morais pela demora na entrega e pelos dissabores e inconvenientes causados pela conduta a Seguradora, e foi o que aconteceu.
A seguradora foi condenada a pagar à titulo de danos morais ao nosso cliente a quantia de R$5.000,00.

Nenhum comentário: